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  1. Em especial diante da ausência da figura do revisor, quando do julgamento dos recursos em que o sistema assegura o proferimento de sustentação oral, consoante rol taxativo do art. 937 do CPC 1, não é incomum, por vezes, após o proferimento das razões de defesa oral por parte do respectivo patrono da parte e voto a este contrário prolatado pelo digno relator, o segundo juiz pedir vistas ...

  2. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    Parágrafo único. Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 937, §4º).

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  4. A Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) do TRT-5 informa à advocacia que a possibilidade de realização de sustentação oral por videoconferência em sessão presencial está restrita à hipótese prevista no §4º do art. 937 do CPC, que prevê:

  5. 937, caput , do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º , do CPC )” 17 - 18 . 5... de inadmissibilidade dos recursos de natureza extraordinária, na conjugação dos artigos 937 e 1.042 , § 5º , do CPC/15, com o regimento interno dos tribunais... mas também por leis esparsas e pelos regimentos internos dos tribunais (STF, STJ ...

  6. Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes ...

  7. Artigo 937 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 ...

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