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  1. 7 de mai. de 2019 · Resumo: o Regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis) contém o regime jurídico da deslocação ou retenção ilícitas de crianças, adaptando o quadro jurídico da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças às ...

  2. para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-A (2014) da RJE, que é reproduzido parcialmente. Manuscrito concluído em 2022 A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não pode ser responsabilizada pela utilização

  3. REGULAMENTOS REGULAMENTO (UE) N. o 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de dezembro de 2012 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União

  4. Família, a autonomia da vontade já estava presente em Bruxelas II bis, sob a forma de prorrogação de competência no artigo 12º. No Regulamento Bruxelas II ter, o legislador volta a assumir o princípio da autonomia da vontade no seu artigo 10º, numa norma mais aperfeiçoada. 3. A autonomia da vontade no Regulamento Bruxelas II ter 3.1.

  5. Regulamento Bruxelas II bis, deverá determiná-la com fundamento em convenções bilaterais ou multilaterais internacionais, ou, na falta delas, com fundamento nas suas regras nacionais (artigo 14.° do Regulamento Bruxelas II bis). Daqui conclui que o artigo 10.° do Regulamento Bruxelas II bis não é aplicável no caso de se

  6. DO REGULAMENTO BRUXELAS II BIS Anabela Susana de Sousa Gonçalves Resumo: o Regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis) contém o regime jurídico da deslocação ou retenção ilícitas de crianças, adaptando o quadro