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  1. Emissão de DAE para pagamento de ITCD, Taxa de Expediente - SEF, Outras Receitas. No caso de emissão de DAE avulso para pagamento de ICMS Apurado no período, ICMS Substituição Tributária para recolhimento por períodos, ICMS Outros, alertamos para utilização do código correto do ICMS a pagar com objetivo de evitar omissão indevida perante a SEF/MG.

  2. A SEF muda a forma de comunicação com seus contribuintes e contabilistas disponibilizando a Caixa Postal no SIARE. Senha de segurança. Diversos serviços estão sendo disponibilizados no SIARE, desde janeiro de 2005, com acesso restrito a pessoas jurídicas e outros usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.

  3. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 Cidade Administrativa - Prédio Gerais (6º e 7º andares) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG CEP 31.630-901

  4. 24 de ago. de 2023 · A impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS é um dos serviços oferecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), exclusivamente pela internet, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE que será acessado com identificação de login e senha restrita ou por Certificado Digital.

  5. MEI - Microempreendedor Individual. Serviços para Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e. Serviços para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos - (NF-e, NFC-e e CT-e) Cadastrar dados de comunicação da IE - (E-mail de acesso e telefone) Secretaria de Estado da Fazenda - Site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

  6. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › impostosITCD - SEF/MG

    Aviso importante: A partir de 01/05/2023, está sendo implementado em todo o Estado o e-ITCD (novo sistema de ITCD da SEF/MG). Nesta primeira etapa, somente as transmissões do tipo causa mortis serão enviadas por meio do novo sistema — que contém inúmeras melhorias e avanços na prestação do serviço relativo ao ITCD em Minas Gerais. O ...

  7. Após a análise e deferimento da solicitação, o contribuinte será informado, via correio eletrônico, e deverá acessar o SIARE para imprimir o Comprovante de Cancelamento dos Documentos Fiscais. Para mais informações sobre a operacionalização deste serviço, consulte o “ Passo-a-Passo ” disponibilizado neste website .

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