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  1. Quero me cadastrar. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo).

  2. PGFN e Receita Federal publicam o edital sobre transação por adesão no contencioso tributário. A transação vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

  3. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *.

  4. Autorizar débito automático para pagar prestações de negociação perante a PGFN

  5. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  6. Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos.

  7. Emissão Antecipada de Documento de Arrecadação. Dados da Negociação. Negociação: 0000 -. Nr. Referência Conta: Modalidade: 0000 -.

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