Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  3. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, com ...

  6. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Mão de Obra Especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação, e Áreas Verdes, com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO. PISO SALARIAL. CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS.

  7. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Todos os empregados do comércio nos municípios inorganizados em Sindicatos e Categorias no Estado da Bahia, com abrangência territorial em BA. Salários, Reajustes e Pagamento. Piso Salarial. CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

  1. As pessoas também buscaram por