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  1. SINDICATO DOS EMP.EM TURISMO E HOPITALIDADE DE SOROCABA, CNPJ n. 60.113.008/0001-96, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). JOSE LOURENCO PEREIRA; As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

  2. 2 de mar. de 2024 · celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

  3. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, ... Convenção Coletiva. ... Consultar. Instrumentos Coletivos Registrados.

  4. A promulgação de legislação ordinária e ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos na presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvando- se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação de benefícios ou de direitos.

  5. Pesquisa de convenções coletivas. A presente ferramenta constitui um auxiliar de apoio na pesquisa de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), por Classificação Portuguesa de Atividades Económica (CAE, Rev.3) e área geográfica, e não dispensa a consulta do âmbito de aplicação (setor de atividade, área geográfica e categorias profissionais abrangidas) previsto ...

  6. celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º ...

  7. Fica estabelecida que, durante a vigência da presente Convenção, poderão ser negociadas e fixadas outras vantagens de natureza econômica e social não constante nesta Convenção Coletiva, beneficiando empregados de empresas ou grupos de empresas, mediante acordo coletivo de trabalho formulado entre as entidades sindicais convenentes, inclusive a Participação nos Lucros ou Resultados ...