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  1. 15 de nov. de 2020 · Resumimos a parte inicial da Lei11.101/05, com o Comitê de Credores, o Administrador Judicial e aspectos comuns entre a Recuperação Judicial e Falência.

  2. Leia na íntegra: Art. 6 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  3. Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, esta Lei aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

  4. Situação do Tema: Trânsito em Julgado Questão submetida a julgamento: Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

  5. Em/nº /MJ. Brasília, Em 27 de Julho de 1993. Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que dispõe sobre falências e concordatas, elaborado por Comissões constituídas no âmbito deste Ministério e que, se editado, substituirá o Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, e a legislação subsequente ...

  6. 9 de fev. de 2005 · de acordo com o art. 105, caput, da lei11.101/2005, o devedor em crise econÔmico-financeira que julgar nÃo atender os requisitos para a recuperaÇÃo judicial poderÁ requerer sua falÊncia, expondo ao juÍzo as razÕes da impossibilidade do prosseguimento da atividade empresarial.

  7. Leia na íntegra: Art. 69 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05. ... Artigo 69 da Lei11.101 de 09 de Fevereiro de 2005.

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