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  1. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C. C.), da compensação [2] (art. 368 do C. C ...

  2. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo ...

  3. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  4. Por isso, o artigo 924 do CPC é tão vital. Ao delinear as situações de extinção, proporciona um roteiro para que os envolvidos saibam exatamente em quais circunstâncias o processo pode ser considerado encerrado. Ao mesmo tempo, oferece aos magistrados critérios claros para fundamentar suas decisões. O que significa art 924 II do CPC?

  5. 924, II, do CPC/2015 , não pode subsistir – Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção da execução, com base no art. 924 , II , do CPC , e, em substituição, determinar que a execução tenha prosseguimento em seus trâmites legais.

  6. 924, II, do CPC/2015 - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, porque a extinção da execução, pelo satisfação das obrigações, na forma do art.

  7. 924, III, CPC....Boituva, 31 de maio de 2021. - - Assinatura Eletrônica (art. 1º, § 2º, inc. III da Lei 11.419/2006 ) CEP Boituva/SP....Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Dou por levantado o arresto determinado nos autos.

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