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  1. Legislação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001

  2. ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro: O contribuinte deverá emitir NF-e relativa à entrada da mercadoria , nos termos do inciso VI do art. 3º do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, com os devidos destaques: correspondente à saída interestadual (4%, 7% ou 12%), ao ICMS interestadual devido ao estado de destino e ao percentual provisório de partilha do ICMS interestadual, conforme Nota ...

  3. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.171, de 21.12.2007, DOE RJ de 26.12.2007, rep. DOE RJ de 31.12.2007) § 6º A base de cálculo do imposto devido por empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, na qualidade de contribuinte substituto, é o valor da operação da qual decorra o fornecimento do ...

  4. ICMS Adicional ICMS destinado ao FECP Legislação Alíquota padrão para operações ou prestações internas 20% 2% Lei nº 2.657/96 (art. 14, I), c/redação da Lei 10253/23, a partir d de 20/03/24 Tabela B. Alíquotas especiais previstas no art. 14 da Lei nº 2.657/96 Mercadoria/serviço Alíquota ICMS Adicional ICMS destinado ao FECP

  5. www.informanet.com.br › Prodinfo › icmsRICMS - RJ

    2. no livro Registro de Apuração do ICMS, no item 007 - "Outros Créditos", o valor do imposto pago nos termos do inciso II, do artigo 3º, com indicação do número da Nota Fiscal de remessa. § 1º - Na hipótese do inciso I, havendo regime especial permitindo que a Nota Fiscal seja desacompanhada da correspondente guia de recolhimento ...

  6. Art. 115 a 118 do Livro VI do RICMS/RJ. PERFUMES. Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado de RJ. Decreto nº 35418, de 11.05.2004.

  7. Faça seu cadastro e tenha acesso aos serviços eletrônicos do Comunicar habilitação para isenção de ICMS em contas de energia elétrica e gás (exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes) - Lei 10.061/2023 Serviços digitais da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

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