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  1. Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. (Código Civil - 2002) III. Curatela. Diferentemente da tutela, a curatela é o instituto jurídico assistencial aos maiores incapazes.

  2. Os tutores são cuidadores secundários, ante a impossibilidade dos pais, seja em função de óbito (morte), ausência ou destituição do poder familiar, de fazê-lo. São eles designados pelo Juiz, assumindo o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer ...

  3. www.jusbrasil.com.br › artigos › tutela-e-curatelaTutela e Curatela | Jusbrasil

    1.1 DIFERENÇA ENTRE TUTELA E CURATELA. Consoante explica Pablo Stolze Gagliano (p. 1.333) embora a tutela e a curatela sejam institutos autônomos e distintos, ambos contam com uma finalidade em comum, sendo ela, “propiciar a representação legal e a administração de sujeitos incapazes de praticar atos jurídicos”.

  4. Nesses casos, haverá duas espécies de tutela. Enquanto a guarda e a tutela visam proteger crianças e adolescentes, a curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil. O curatelado não possui mais, portanto, condições de cuidar da sua própria vida, seus ...

  5. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela confere-se aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador. Qual a diferença entre ...

  6. Um tutor é nomeado para tomar decisões em nome da criança em áreas como educação, saúde e bem-estar geral. O foco principal é garantir o desenvolvimento adequado do menor. Curatela: Envolve a nomeação de um curador para adultos que são incapazes de tomar decisões em áreas específicas devido a deficiências mentais ou físicas.

  7. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela confere-se aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador. Por exemplo, o tutor ...