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  1. Artigo 14 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001. Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 1º O pedido fundado em divergência ...

  2. A Proteção de Direitos Coletivos nos Juizados Especiais. O art. 3º , § 1º , I , da Lei10.259 /2001 exclui da competência dos Juizados Especiais Federais as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O art. 2º ,…. 0.

  3. Lei Nº 10259 DE 16/06/2015. Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão - MAIS EMPRESAS, revoga a Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão ...

  4. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Esta Lei institui a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa no Estado do Pará, considerada como um espaço territorial especialmente protegido, já atingido por ações antrópicas ou eventos naturais, com vegetação degradada ou desmatada por corte raso, com destinação prioritária à recuperação da ...

  5. Artigo 3 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. IV - que tenham como objeto a impugnação da pena ...

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  7. O documento discute a Lei 10.259/01 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. O texto analisa os artigos 1o e 3o da lei, que tratam da aplicação da Lei 9.099/95 aos Juizados Federais e estabelecem a competência do Juizado Especial Federal Cível para causas de até 60 salários mínimos, exceto algumas exceções.

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