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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL10406compilada

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Observação: (Vide ADI 5534) Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência.

  3. 26 de jun. de 2013 · Lei n.º 41/2013 de 26 de junho Aprova o Código de Processo Civil A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Objeto. É aprovado em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  4. Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC

  5. www.cpc.org.brCPC › Documentos-EmitidosPronunciamento - CPC

    CPC 02 (R2) - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Data Aprovação: 03/09/2010: Data Divulgação: 07/10/2010: IASB:

  6. www.cpc.org.brCPC › Documentos-EmitidosPronunciamento - CPC

    17 de jul. de 2009 · CPC 24 - Evento Subsequente. Data Aprovação: 17/07/2009: Data Divulgação: 16/09/2009: IASB: IAS 10: Termo de Aprovação Pronunciamento Sumário

  7. 25 de mar. de 2019 · Art. 528 do Novo CPC. Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

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