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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL3071 - Planalto

    CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou e eu sanciono a seguinte lei:

  2. Doutrina sobre este ato normativo. I – DOUTRINA Circunstâncias agravantes: as circunstâncias agravantes de um crime destacam-se por eleger determinadas características específicas de uma conduta criminosa que reforça seu caráter antijurídico e tem por finalidade o estabelecimento de critérios para acréscimo da pena-base do tip...

  3. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  4. Doutrina sobre este ato normativo. I – DOUTRINA Características gerais: É crime, de acordo com o art. 71, “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo o...

  5. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas ...

  6. Doutrina sobre este ato normativo. I – DOUTRINA Novo conceito de oferta. Efeitos: As consequências práticas desta modificação no conceito de oferta parecem claras, uma vez que os novos veículos de comunicação de massa impossibilitam o fornecedor de calcular quantos consumidores estarão recebendo a sua “oferta” e assim poderão ...

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022D10887 - Planalto

    Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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