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CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Doutrina sobre este ato normativo. I – DOUTRINA Circunstâncias agravantes: as circunstâncias agravantes de um crime destacam-se por eleger determinadas características específicas de uma conduta criminosa que reforça seu caráter antijurídico e tem por finalidade o estabelecimento de critérios para acréscimo da pena-base do tip...
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Doutrina sobre este ato normativo. I – DOUTRINA Características gerais: É crime, de acordo com o art. 71, “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo o...
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas ...
Doutrina sobre este ato normativo. I – DOUTRINA Novo conceito de oferta. Efeitos: As consequências práticas desta modificação no conceito de oferta parecem claras, uma vez que os novos veículos de comunicação de massa impossibilitam o fornecedor de calcular quantos consumidores estarão recebendo a sua “oferta” e assim poderão ...
Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.