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  1. Este é o Portal Empregador do FGTS Digital. Uma nova plataforma de arrecadação dos valores devidos do FGTS baseada nos valores declarados diretamente no eSocial. Construída para unificar e simplificar a prestação das informações do empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência e agilidade aos empregadores no ...

  2. Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.

  3. www.fgts.gov.br › sou-empregador › fgts-digitalFGTS Digital

    A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

  4. FGTS DIGITAL Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024

  5. 14 de jul. de 2023 · Está prevista para março de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS.

  6. • 1º de janeiro de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024. No período de testes em Produção Limitada (mês/ano), todas as remunerações declaradas

  7. 14 de jul. de 2023 · Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS.

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