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  1. Ademais, cabe realçar, que o princípio da serendipidade se desdobra em dois graus: Nos casos de serendipidade de primeiro grau, onde a prova obtida possui conexão ou continência com o fato apurado, a prova terá valor jurídico, devendo ser considerada pelo magistrado como válida, podendo causar ainda condenação penal ao responsável pela infração.

  2. Em termos de serendipidade subjetiva, quando envolve pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, o STJ também elucidou que a simples captura de diálogos não é suficiente para transferir o processo ao Tribunal competente, sendo necessário uma análise mais aprofundada da idoneidade e suficiência dos dados colhidos.

  3. Não houve inovação, apenas uma ratificação quanto à legitimidade da utilização da descoberta fortuita (serendipidade), como se comprova a partir da compreensão de julgados mais antigos da mesma Corte: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. 1. SERENDIPIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. (…). 1.

  4. 1. A descoberta fortuita ( serendipidade) de conduta criminosa, durante a realização de diligências para apuração de outros fatos, legitima a prisão em flagrante e, consequentemente, a entrada em domicílio sem mandado judicial, notadamente para que os agentes estatais cumpram o seu munus de interromper atividades ilegais.

  5. Seguindo esse contexto, o princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou da reserva jurisdicional, implícito no inciso XII, do art. 5º , da Constituição da República, assegura a inviolabilidade do sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

  6. 11 de abr. de 2019 · SIQUEIRA, Lorena Isadora. O princípio da serendipidade no direito processual penal brasileiro. Frutal: Prospectiva, 2016. STRECK, Lenio Luiz. As interceptações telefônicas e os Direitos Fundamentais: Constituição, Cidadania, Violência: a Lei 9.296/96 e seus reflexos penais e processuais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

  7. 6 de abr. de 2018 · Esta foi a definição tracejada por Horace Walpole. Pois bem, em 2017, o Ministro Alexandre de Moraes estampou o termo Crime Achado como aquele oriundo da Serendipidade (agora também denominada de Princípio da Serendipidade) no HC 129.168/SP. Nada mais é, então, que a descoberta de um crime pelo qual não se estava buscando.