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  1. 3 de nov. de 2020 · Pretende o reclamante o pagamento de diferenças de verbas rescisórias conforme ressalva constante no TRCT, a título de recolhimentos do FGTS, multa rescisória de 40%, indenização da Lei 7238 /84 e multa...A multa do art. 477 da CLT e a indenização adicional da Lei 7238/84 restaram também ressalvadas no TRCT juntado às fls.94 do PDF ...

  2. lei nº 7.238 de 29 de outubro de 1984 - dispÕe sobre a manutenÇÃo da correÇÃo automÁtica semestral dos salÁrios, de acordo com o Índice nacional de preÇos ao consumidor - inpc, e revoga dispositivos do decreto-lei 2.065, de 26 outubro de 1983.

  3. Norma citada em: 4502 sentenças, 99 doutrinas, uma notícia LEI Nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei 2.065, de 26 de outubro de 1983.

  4. 3 de abr. de 2019 · Na decisão, foi reforçado que a jurisprudência do TST é no sentido de que não tem direito à reparação do artigo 9º da Lei 7.238/1984 quem teve o contrato efetivamente rescindido após a data-base da categoria quando considerada a projeção do aviso prévio indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

  5. Artigo 9 - Lei 7.238 / 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal ...

  6. Artigo 9 da Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984 Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984 Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei 2.065, de 26 de outubro de 1983.

  7. Artigo 9 da Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984 Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984 Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei 2.065, de 26 de outubro de 1983.