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  1. 8 de ago. de 2023 · A Constituição de 1946 ampliou o direito ao voto feminino, não restringiu. Agora as mulheres podiam votar, independentemente de terem cargo público remunerado ou não. A asserção II está incorreta. A Constituição de 1946 não tinha uma disposição específica para o Congresso examinar as atividades do Poder Judiciário.

  2. 24 de set. de 2015 · Autonomia política e administrativa para os estados. A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.

  3. 29 de abr. de 2021 · De início, a constituição mencionada traz o termo “mulher” ou “mulheres” quatro vezes. Logo, há um visível crescimento, se comparado ao texto de 1891. Nesse sentido, é fixado na lei magna brasileira o direito de voto das mulheres em no seu artigo 108, transcrito abaixo: “Art 108.

  4. Essa composição social dos Constituintes naturalmente se refletiria na Constituição de 1946. Estrutura e linhas gerais da Constituição Federal de 1946 literalmente tão bem redigida quanto a de 1891, a Constituição de 1946 possuía 218 artigos, além de um “Ato das Disposições Transitórias” com mais 36 artigos. Dividia-

  5. Os deputados desse grupo que se elegeram para a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934 (não houve senadores constituintes) fizeram de tudo para que o novo direito não fosse inscrito na nova Constituição. — O voto feminino foi apenas manobra da direita para se garantir contra a possibilidade de um surto esquerdista — opinou o ...

  6. II. A Constituição brasileira de 1934, resultado dos trabalhos de uma assembleia nacional constituinte, previa a existência da Justiça Eleitoral. III. Vedava-se, consoante a Constituição brasileira de 1946, o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático. Está correto o que consta ...

  7. O número de eleitores inscritos era em geral 20% acima do dos votantes, devido a abstenção que sempre existia, apesar de ser o voto obrigatório. Em 1962, por exemplo, o eleitorado era de 18,5 milhões, correspondente a 26% da população total. 3. Direitos Fundamentais na Constituição de 1946