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24 de ago. de 2013 · ART. 55 DA LEI 9.099 /95. 1. Tratando-se de relação de consumo, o ônus probatório é encargo do fornecedor de serviço, segundo o art. 6º , VIII do CDC , que deve provar fatos hábeis a frustrar o direito pleiteado. (art. 373 , II do CPC e art. 14 , § 3º do CDC ). 2.
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Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação ...
Artigo 55 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e ...
24 de mar. de 2019 · Pesquisar e Consultar Artigos sobre Art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
LEI N º9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1ºOs Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária ...
5 de abr. de 2016 · Tomado em sua literalidade, o artigo 55 da Lei 9.099/95 não gera qualquer dificuldade interpretativa. Salvo os casos de litigância de má-fé, a gratuidade impera no primeiro grau de ...