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  1. 9 de jun. de 2022 · A empregada doméstica tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Em 2022, o valor estabelecido é de R$ 1.212,00. No entanto, alguns estados adotam seu próprio piso regional. Neste caso, o patrão não é obrigado a pagar o salário mínimo nacional, mas sim o valor do piso regional de onde mora.

  2. MODELO FOLHA DE PONTO.doc. Atualizado em 13/04/2017 14h02 eSocial. modelo_folha_de_ponto.doc — 46 KB. Acesse o eSocial. Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br. Semáforo. Cronograma de implantação. Produção Restrita - Ambiente de Testes. Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital.

  3. Para trabalhadores domésticos admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico, o cadastramento deve ter ocorrido até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 30/11/2015), para permitir a geração da guia para recolhimento unificado (DAE).

  4. EMPREGADO DOMÉSTICO 4 – FOLHA/RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS 4.1 – Preencher Remunerações Mensais OCORRÊNCIAS - Alterações - Dados do empregador - Dados do empregado - Dados do Contrato - Afastamentos - Doenças (início, alteração, término) - Licenças - Férias - Outros - CAT – Comunicado Acidente Trabalho - Aviso prévio - Demissão

  5. 10 de ago. de 2021 · O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica deverá ser decidido e, com isso, feito o registro da trabalhadora. A lei das domésticas estabelece os detalhes para que o serviço não fique irregular e, para que não sofra com insegurança jurídica ou prejuízo financeiro, a atenção do empregador deve ser redobrada nesse assunto.

  6. 17 de dez. de 2018 · Dicas para o registro da empregada doméstica. Permite a dedução do imposto de renda. Assegura o bem-estar da colaboradora. Evita problemas trabalhistas. Conserva uma relação transparente com a funcionária. Mantém a empregada doméstica por mais tempo. Garante os direitos legais da colaboradora.

  7. 27 de mai. de 2024 · J ornada Parcial Doméstica – até 25 horas semanais. Jornada 12×36 – 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso. Vale destacar que cada jornada de trabalho tem as suas particularidades, mas a maioria dos direitos da empregada doméstica são mantidos. Dito isso, vamos aos passos para informar a jornada de trabalho da doméstica no eSocial.

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