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  1. Os bens sub-rogados são um importante conceito jurídico que envolve a transferência dos direitos de uma pessoa para outra em relação a um bem ou direito. Eles podem ocorrer em diferentes situações e trazer diversos benefícios para as partes envolvidas. É importante entender as diferentes formas de sub-rogação e como elas podem ser ...

  2. 11 de jan. de 2024 · Sublocação é o nome dado para um ato de locatário que envolve o responsável pelo contrato de locação e uma terceira pessoa. Neste caso, o pagamento do aluguel ou parte dele passa a ser então de responsabilidade deste terceiro. Imagine a situação em que uma pessoa aluga um apartamento próximo à universidade e depois de alguns meses ...

  3. Além disso, uma organização que exige mais de 256 endereços IP (digamos 1.000 endereços IP) é atribuído um Classe B, que aloca 65.536 endereços IP. Da mesma forma, uma organização que exige mais de 65.636 (65.634 IPs utilizáveis) é atribuído um Classe A rede , que aloca os endereços 16.777.189 (16,7 milhões) IP.

  4. Subgerentes de loja desempenham um papel de apoio à gerência de uma loja, contribuindo com as operações diárias do estabelecimento através da execução de tarefas variadas, que vão desde a supervisão da equipe de trabalho até o atendimento a clientes. Neste artigo, confira o que faz um subgerente de loja, quanto ganham esses ...

  5. O subwoofer é um alto-falante dedicado a reproduzir frequências muito baixas, os sons chamados sub-graves, entre 20 Hz (o mais baixo que o ouvido humano pode ouvir) e 200 Hz. Sua construção é ...

  6. 29 de jan. de 2020 · As principais funções do subsíndico são: Oferecer um meio de comunicação direta com os condôminos, através de redes sociais ou softwares de gestão condominial. No entanto é preciso salientar que cada condomínio estipula quais são as funções e obrigações do subsíndico com base em suas próprias necessidades.

  7. Uma vez notificado o locador do interesse pelo locatário em sublocar o imóvel e não houver manifestação do locador por escrito, a sugestão é que o locatário não subloque o imóvel para não sofrer as penalidades da infração contratual que pode gerar multa e até a ação de despejo. É o que dispõe o art. 13 da lei: Art. 13.