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  1. 2 de mai. de 2023 · Estou reformado por velhice, mas estou a trabalhar por conta de outrem. Neste caso, sou obrigado a descontar para a Segurança Social? Dantas Rodrigues: Sim. Na verdade, caso o pensionista por velhice opte por continuar a exercer atividade profissional e cumule rendimentos de trabalho com a sua pensão de velhice, nos termos conjugados do disposto nos artigos 89º e 24º, nº 1, do Código dos ...

  2. Direção-Geral da Segurança Social 2 Índice Artigo 1.º Objeto 8 Artigo 2.º Aplicação às instituições de previdência 8 Artigo 3.º Revogado 8 Artigo 3.º-A Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social 8 Artigo 4.º Regulamentação 8 Artigo 5.º Norma revogatória 8

  3. 2 de nov. de 2023 · A redução da taxa contributiva produz efeitos a partir: , no prazo de 10 dias, a contar da data de início de contrato, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. As da responsabilidade das entidades empregadoras. relativamente às contribuições referentes às remunerações dos meses de agosto de 2020 e seguintes.

  4. 1 de abr. de 2022 · A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de “ Admissão e cessação de trabalhadores ” passando a ser em “ Vínculos de Trabalhadores ”. No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da ...

  5. 16 de abr. de 2024 · Lista de Guias Práticos. Guia Prático. Disponibilizado. Complemento Solidário para Idosos. 28-05-2024. Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. 28-05-2024. Segurança Social Direta. 10-05-2024.

  6. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social. Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.

  7. Remeter, à instituição de Segurança Social competente, cópia do contrato de trabalho intermitente ou em exercício intermitente da prestação de trabalho (ex. trabalhadores de companhias de bailado ou teatro), no prazo de 5 dias a partir da comunicação da admissão de trabalhador ou da conversão do respetivo contrato de trabalho ou juntamente com a declaração de admissão.