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  1. Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

  2. O Artigo 6 em si, no entanto, se aplica a um espectro inteiro de direitos. Se um indivíduo não é reconhecido “como uma pessoa sob a lei”, diversos direitos, incluindo nas esferas sociais e...

  3. Artigo 6.º. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica. Artigo 7.º. Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei.

  4. Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

  5. 18 de set. de 2020 · 18 setembro 2020. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e...

  6. Artigo 6. Todos os seres humanos têm o direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei.

  7. 2.2 LEIA. Artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Continue. Inscreva-se para receber notícias e atualizações.