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  1. 10 de jul. de 2017 · Você está aqui: Assuntos Mais Orientações Tributárias Pagamentos e Parcelamentos Parcelamento - Microempreendedor Individual. Parcelamento - Microempreendedor Individual. Compartilhe: Publicado em10/07/2017 11h05Atualizado em25/09/2020 11h44. Legislação. Perguntas e Respostas. Passo a Passo de Adesão.

  2. www8.receita.fazenda.gov.brSimples Nacional

    5 de jun. de 2024 · Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem. Foram enviadas 33.596 notificações, que estão disponíveis no DTE do Simples Nacional.

  3. 20 de jul. de 2022 · Acompanhe o parcelamento das suas dívidas apuradas pelo MEI pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. O programa permitiu o pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com ...

  4. 1 de dez. de 2021 · Neste artigo, ensinamos os nossos leitores a como emitir de forma prática o boleto de parcelamento MEI, que deve ser pago mensalmente e sem atrasos por todos os empreendedores que entraram para a dívida ativa após não realizar o pagamento do DAS. O documento de pagamento deve ser emitido mensalmente até que a dívida seja quitada.

  5. O Simples Nacional conhecido como um dos regimes tributários mais utilizados e que tem como objetivo simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e também do Microempreendedor Individual (MEI), bem como fornecer um tratamento mais simplificado e diferenciado para os pequenos empreendedores.

  6. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a: R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e; 5% do valor do salário mínimo

  7. Para pagamento integral ou parcial de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, o contribuinte deve emitir o documento de arrecadação respectivo, conforme as opções: Emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários.

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