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  1. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. IX – administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; X – receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação finan - ceira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

  2. Art. 78 - O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisas, para oferta de Educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: I - proporcionar aos índios, suas ...

  3. Questões de Concurso sobre Lei 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações em Pedagogia para FACET Concursos. Milhares de Questões de Provas Organizadas, Atualizadas e Comentadas por Professores diariamente. Confira as Questões de Concurso aqui no Qconcursos.com.

  4. A Lei 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com essa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

  5. Questões de Concurso sobre Lei 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações em Pedagogia para INSTITUTO AOCP. Milhares de Questões de Provas Organizadas, Atualizadas e Comentadas por Professores diariamente. Confira as Questões de Concurso aqui no Qconcursos.com.

  6. A mesma preocupação com o ensino da Filosofia e da Sociologia está presente em outras instâncias, inclusive no Legislativo, onde se registram iniciativas parlamentares visando a sua inclusão no currículo do Ensino Médio: Projetode Lei da Câmara dos Deputados n° 1.641, de 2003, e Projeto de Lei do Senado n° 4, de 2004.

  7. Lei 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Publicado por Presidência da Republica.