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  1. Lei 9.394 / 1996 Diretrizes e Bases da Educação Nacional 5 II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. (Incluído pela Lei 13.796, de 2019) § 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano

  2. www.planalto.gov.br › 2018 › LeiL13716 - Planalto

    L13716. LEI 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

  3. Conteúdo : Lei de diretrizes e bases da educação nacional -- Lei 9.394/1996 -- Da educação -- Dos princípios e fins da educação nacional -- Do direito à educação e do dever de educar -- Da organização da educação nacional -- Dos níveis e das modalidades de educação e ensino-- Da composição dos níveis escolares -- Da educação básica -- Das disposições gerais -- Da ...

  4. A Lei de 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com ...

  5. LEI 9. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DA EDUCAÇÃO.

  6. LDB [recurso eletrônico] : Lei de diretrizes e bases da educação nacional : Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. – 14. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017. – (Série legislação ; n. 263 PDF) Versão PDF. Modo de acesso: livraria.camara.leg.br

  7. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida