Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O Princípio da Não-Contradição no livro Gama da Metafísica de Aristóteles: duas interpretações Lukasiewcz e Tomás de Aquino Jeferson da Costa Valadares (Mestrando UFF/Capes) A presente comunicação é parte do trabalho monográfico, isto é, o centro da pesquisa, sobre o PNC no livro Gama da Metafísica de Aristóteles.

  2. O objetivo deste artigo é defender a ideia de que o princípio da não-contradição (PNC) é metafísico, e não lógico. 1 Também defenderei que o PNC é o melhor candidato a ser um princípio metafísico fundamental — se houver qualquer princípio que restrinja a estrutura da realidade, o PNC certamente é o nosso candidato mais ...

  3. O devir da realidade torna-se possível pela interação de dois elementos contrapostos mas coexistentes ("o mesmo rio descemos e não descemos; nos mesmos somos e não somos"), [9] segundo um princípio antitético à lógica de Aristóteles, o qual sustentará a impossibilidade de que o mesmo atributo pertença e não pertença, ao mesmo tempo, ao mesmo objeto sob o mesmo aspecto.

  4. O primeiro, as Relações de Ideias, corresponde ao conhecimento a priori, é resultado de intuições e deduções e rege-se pelo princípio da não contradição. Por exemplo, o triângulo tem três lados. é uma proposição analítica, porque o predicado já está contido necessariamente no sujeito. É, por isso, uma verdade necessária.

  5. 18 de jun. de 2016 · Princípio da não-contradição:~(A ∧ ~A)Não pode ser, que Pedra seja ao mesmo tempo que não-Pedra. Pedra é Pedra e não pode ser não-Pedra ao mesmo tempo sob o mes… exemplo do principio da não contradicão - brainly.com.br

  6. O Principio da Não Contradição é a segunda das Três Leis Clássicas do Pensamento, em sua formulação mais simples, determina que duas afirmações contraditórias não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo sob o mesmo aspecto. Sob o mesmo tempo e aspecto, tais afirmações serão mutuamente excludentes.

  7. 3 de ago. de 2010 · RESUMO. O presente trabalho analisa a aplicabilidade do princípio lógico da não-contradição à ciência do Direito conforme o pensamento de Hans Kelsen e Lourival Vilanova, observando que mesmo diante da existência de diversas antinomias, ou conflitos de normas no ordenamento jurídico, essa aparente "contradição" não desconstitui a cientificidade da ciência do Direito.