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2 de abr. de 2021 · A importância do laudo médico para a concessão de benefício por incapacidade 4. A perícia, a cargo do INSS, é o atendimento médico realizado pela instituição para avaliar se o benefício de incapacidade, por doença ou acidente, deve ser concedido, prorrogado ou cessado, ou, ainda, se o segurado precisa ser encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional (recolocado no ...
Verifico que o histórico médico relatado no laudo judicial é idêntico ao quadro apresentado perante o INSS e registrado nos laudos SABI. Constato, ademais, que a parte autora, não obstante possua diversos vínculos laborativos entre 1976 e 2005, após o acidente sofrido e o recebimento do benefício por incapacidade, não mais retornou ao mercado de trabalho, conforme retrata o seu CNIS.
O SABI é composto pelos 6 módulos a seguir: Módulo SADS - Cadastra os servidores para atuar em determinados serviços - utilizado pela GEX. Módulo de Apoio - Cadastra tabelas básicas - utilizado pelo CGBENI DF. Módulo de Atendimento ao Cliente - Permite o requerimento, agenda perícia e mantém o benefício - utilizado nas APS.
Acesse o portal SIBE do INSS para informações sobre cadastro nacional e consulta de processos.
A ausência de perícia médica judicial não impede o reconhecimento da deficiência da parte autora, na forma exigida pelo artigo 21 , § 2º , da Lei 8.742 /93. Outros elementos de convicção, como sentença judicial de interdição e relato da assistente social, são suficientes para comprovar a deficiência. Autor esquizofrênico.
Na perícia inicial as conclusões podem ser: Tipo 1 – contrária, por não existir incapacidade. Tipo 2 – Data de cessação do benefício – DCB, por existência de incapacidade laborativa. Tipo 4 – Data da comprovação da incapacidade – DCI, nos casos de encaminhamento à reabilitação profissional e sugestão de limite indefinido.
Por conseguinte, a parte autora no dia 15/06/2022 compareceu presencialmente perante ao INSS para requerer o LAUDO SABI...E foi informada que tal documento é solicitado pelo aplicativo do INSS, sendo assim requereu através do aplicativo no dia 15/06/2022 o LAUDO SABI DO BENEFÍCIO INDEFERIDO SOB O Nº conforme determinação...