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  1. Artigo 1o - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2o- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

  2. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, contudo, inspirou outros documentos. Influenciou a Declaração de Direitos dos Estados Unidos de 1791, está incluída no início das constituições francesas de 1946 (Quarta República) e 1958 (Quinta República) e inspirou grande parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, das Nações Unidas (ONU).

  3. Artigo 1.º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2.º. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de ...

  4. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Artigo 9. Todo homem sendo presumido inocente até que tenha sido declarado culpado, se se julgar indispensável detê-lo, todo rigor que não for necessário para garantir a sua detenção deve ser severamente reprimido pela lei. Artigo 10.

  5. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante do Iluminismo, que define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem ...

  6. Os Direitos Humanos servem para garantir que toda pessoa humana terá sua vida e suas escolhas respeitadas. Igualmente, assegura um tratamento igualitário para todos os seres humanos. Estes princípios de igualdade foram expressos em 30 artigos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançados em 10 de dezembro de 1948, pela ...

  7. Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum". Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

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