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  1. 27 de jun. de 1981 · Capítulo I. DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS. Artigo 1º. Os Estados membros da Organização da Unidade Africana, Partes na presente Carta, reconhecem os direitos, deveres e liberdades enunciados nesta Carta e comprometem-se a adotar medidas legislativas ou outras para os aplicar. Artigo 2º.

  2. Direitos Humanos o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos propõe-se a: Zelar pela defesa e observância dos Direitos Humanos em harmonia com os princípios consagrados na Const ituição, nomeadamente, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e demais instrumentos jurídicos

  3. humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito ...

  4. Artigo 1o - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2o- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

  5. A Carta promove os direitos fundamentais da União Europeia. A evolução da sociedade e da tecnologia trouxe novos desafios à protecção dos cidadãos. A Carta reforça essa protecção ao reunir num só documento os direitos previstos nas leis e convenções, nacionais e internacionais, que defendem os direitos fundamentais.

  6. Retifica a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital». Alterada por: Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto - Diário da República n.º 155, 1.ª série, de 11.08.2022. Simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a ...

  7. Os paí-ses que assinaram a decla-ração passaram a fa zer leis que ajudassem a garantir os direitos humanos. No Brasil, a Constituição Federal, de 1988, é toda baseada nesses ideais. De que condições um ser Ele precisa que se garanta proteção. Por mais que a seu direito à educação, à pessoa caia, que fique sem.