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  1. 11 de mai. de 2011 · Regime especial. 1 - Gozam de regime especial, com derrogação do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade: a) As instituições públicas de solidariedade e segurança social; b) Os estabelecimentos do Serviço Regional de Saúde. 2 - Cada uma destas categorias pode ser regulada por uma lei específica. TÍTULO V

  2. 20 de jun. de 2012 · D.R. n.º 118, Série I de 2012-06-20 Ministério das Finanças Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro

  3. O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, I. P., é um instituto público de regime especial e de gestão participada, nos termos da lei e do presente Decreto-Lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Artigo 2.º

  4. como instituto público decorre que, além da sua própria lei orgânica, aprovada pela Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, aplica-se a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, cujo regime jurídico apenas será derrogado, nos termos do artigo 48.º, n.º 3 deste diploma, na estrita medida necessária à sua especificidade.

  5. 15 de jan. de 2004 · Artigo 7.º. Ministério da tutela. 1 - Cada instituto está adstrito a um departamento ministerial, abreviadamente designado como ministério da tutela, em cuja lei orgânica deve ser mencionado. 2 - No caso de a tutela sobre um determinado instituto público ser repartida ou partilhada por mais de um ministro, aquele considera-se adstrito ao ...

  6. O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., foi um Instituto Público português, abreviadamente designado por IGESPAR, que "tem por missão, a gestão, a salvaguarda, a conservação e a valorização dos bens que, pelo seu interesse histórico, artístico, paisagístico, científico, social e técnico, integrem o património cultural arquitectónico e ...

  7. Fundação para a Ciência e a Tecnologia Organização Natureza jurídica Instituto público: Missão Desenvolvimento, financiamento e avaliação de instituições, redes, infra-estruturas, equipamentos científicos, programas, projectos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, assim como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional ...