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  1. 3 de set. de 2018 · 14 GARDNER, Howard. Estruturas da mente: a T eoria das Inteligências Múltiplas. p.17. 15 O livro “ A Origem das Espécies”, publicado na Inglaterra em 24 de novembro de 1859, com o título ...

  2. A Administração Autónoma não se submete nem a poder de superintendência, nem a poder de direção, só se submete a poder de tutela por parte do Estado-Administração. É portanto uma Administração que passa pela avaliação da legalidade e do mérito dos actos praticados por estas entidades. §2. As Universidades Públicas.

  3. LUCAS MARINHO DA SILVA A PSICOLOGIA JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DO DIREITO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS JUDICIAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA Monografia Jurídica apresentada à disciplina Trabalho de Curso II, da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás

  4. Emma Millinda Gillett (1852–1927) foi uma advogada e ativista pelos direitos das mulheres que desempenhou um papel fundamental no avanço dos estudos jurídicos para mulheres. Após ser negada das escolas de direito locais devido a seu gênero, foi admitida pela Universidade de Howard, uma universidade historicamente negra.

  5. A ESCOLA. A Escola de Magistrados da Bahia – EMAB, instituição da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, foi criada em 14 de dezembro de 1982, ainda com o nome de Escola de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados (EPAM). Resultou de uma indicação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), durante gestão do então ...

  6. 9 de nov. de 2015 · A escola dos glosadores:a doutrina da Universidade de Bolonha. Após a breve análise, avalia-se a determinante atuação da Escola dos Glosadores para a jurídica moderna, obrigando o atual bacharel em Leis a compreender a elaboração da tradição universitária e jurisprudencial do egrégio Ocidente. Primeiramente, para concreta ...

  7. 17 de jan. de 2014 · Busca-se tratar do tema da corrupção privada à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, procura-se, inicialmente, delimitar seu âmbito conceitual, partindo-se da análise do conceito geral de corrupção. Após, examina-se o tratamento dado à corrupção privada no Direito Internacional e no direito estran geiro.