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CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis eCriminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no DistritoFederal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento eexecução, nas causas de sua competência.
CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 1°Os Juizados Especiais Cíveis eCriminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no DistritoFederal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento eexecução, nas causas de sua competência.
Disposições Gerais. Art. 1o Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
28 de jul. de 2023 · A Lei 9099/95 é um conjunto de regras que estabelece como funcionam os Juizados Cíveis e Criminais nos tribunais estaduais do Brasil. Quando tratamos a respeito dos Juizados Especiais, a primeira ideia que surge é a que diz respeito a pequenas causas, o que de modo geral não é errado.
Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995 - DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência.
26 de set. de 1995 · LEI-9099-1995-09-26 , Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Ementa Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.