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  1. Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › giaServiços

    Serviços. Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial.

  3. O projeto Eliminação de GIA visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo. Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA

  4. Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Você está em: Início > Serviços > PFE - Posto Fiscal Eletrônico > Login. Forma de Acesso. Acesso via Login/Senha. Usuário. Senha. Caso não tenha cadastro, clique aqui para verificar como obter senha.

  5. 16 de mar. de 2023 · No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

  6. 27 de abr. de 2023 · Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. No dia 20 de abril, a Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados.

  7. Ficam prorrogados os prazos de entrega: a) até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024; b) até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

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