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Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado
Constituição Federal de 1988. Gestor: COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO. Última atualização: Quinta-feira, 16 de maio de 2024. 689.617 pessoas já viram isso.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. CAPÍTULO III. DOS ESTADOS FEDERADOS . Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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