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  1. Abrangência Territorial das Unidades da PGFN Planejamento Estratégico Conselho da AGU PGFN em Números Vídeos sobre a PGFN Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais Agenda de Autoridades Atos da PGFN Atos da PGFN Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda

  2. 16 de mai. de 2019 · Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta (no menu superior). Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

  3. 15 de mai. de 2020 · Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte. Como funciona o pagamento No REGULARIZE , ao clicar em Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral > preencher os campos CPF/CNPJ e Inscrição com os dados do devedor.

  4. Lista de Devedores da PGFN. Na Lista de Devedores, você pode consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Importante destacar que não estão incluídos na lista os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.

  5. 15 de fev. de 2019 · É possível emitir Darf próprio ou de dívida de terceiros, bastando ter os dados do CPF/CNPJ e o número da inscrição. 1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral. 2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. 3.

  6. 5 de jan. de 2023 · Na Lista de Devedores da PGFN, o cidadão pode consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, em situação irregular. A situação irregular envolve os débitos que estão em processo de efetiva cobrança por parte da PGFN junto ao devedor.

  7. Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos. Informe o CPF:

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