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  1. Passo 2: Agende a perícia médica. Para dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade, você precisará agendar uma perícia médica. Para isso, basta acessar o site do INSS ou ligar para o número 135. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a sua condição de saúde e emitirá um parecer sobre a sua incapacidade.

  2. Além disso, os contribuintes podem buscar mais informações detalhadas sobre o processo e requisitos no site oficial do INSS. Passo a passo: Como receber benefício por incapacidade. 1. Documentação Necessária. Antes de mais nada, prepare os documentos médicos e pessoais, sendo essenciais para corroborar a sua situação.

  3. O Portal de Atendimento INSS - gov é o novo canal para você solicitar os serviços e benefícios do INSS de forma rápida e segura. No portal, você pode fazer o seu requerimento, acompanhar o andamento, enviar documentos e consultar o resultado. Para acessar o portal, você precisa ter um login único do gov.br.

  4. Principais documentos para comprovar a incapacidade. Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são: Atestados e laudos médicos; Atestado de Saúde Ocupacional; Exames de imagem; Prontuários médicos; Comprovantes de internação hospitalar; Ficha de evolução clínica;

  5. www.inss.gov.br › servicos-do-inss › consulta-deINSS

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  6. Em caso de incapacidade existente antes da DER, o termo inicial do benefício precisa estar de acordo com a data do requerimento administrativo. 🧐 Sobre o assunto, a Súmula 22 da Turma Nacional de Uniformização dispõe o seguinte: “Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do ...

  7. 24 de out. de 2023 · E com a implementação do Atestmed pelo INSS, o processo de concessão do benefício foi agilizado e ficou menos burocrático. Para dar entrada na concessão do benefício por incapacidade, todo trabalhador precisa ter feito, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias até antes do mês em que houve o seu afastamento do emprego.