Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. A chamada pena suspensa é uma pena de substituição da pena de prisão até 5 anos, aplicada, por sentença de um tribunal, a um arguido, pela prática de um crime, pena essa que é suspensa na sua execução, ou seja, o arguido pode não ir realmente preso.

  2. Sursis, do francês surseoir, consiste na suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta ao condenado mediante compromisso de certas condições. Daí ser chamado de suspensão condicional da pena.

  3. 3 de abr. de 2024 · A suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis penal, é uma figura jurídica prevista no ordenamento penal brasileiro que permite a aplicação de uma pena privativa de liberdade de forma condicional, evitando a execução imediata da pena.

  4. O sursis consiste na suspensão da execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas pelo juiz. Neste artigo, discutiremos as espécies, requisitos e condições da suspensão condicional da pena no direito penal.

  5. REQUISITOS DA SUSPENSÃO DA PENA. É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade. Pena aplicada na sentença até 2 anos. exceção sursis etário: 70 anos ( pena maior que 4 anos) Não seja reincidente em crime doloso. Preenchidos os requisitos de juízo de suficiência. Incabível PRD - Art. 80 veda.

  6. Também chamada de “SURSIS”, a suspensão condicional da pena está prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal e consiste na suspensão da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos.

  7. O Sursis é um benefício concedido ao autor de crime para liberá-lo do cumprimento da pena privativa de liberdade, suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.