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  1. Pesquisa Simples. A emissão da Ficha Cadastral Simplificada (dados atuais da empresa) inicia-se pela identificação da empresa desejada. Para ler os documentos digitais você precisa do leitor de PDF instalar.

  2. Página oficial de Junta Comercial do Estado de São Paulo. TABELA DE PREÇOS DELIBERAÇÃO JUCESP nº 01 de 09 de Agosto de 2005 Aprovada em Sessão Plenária, realizada em 09 de agosto de 2.005, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 22 de dezembro de 2.003 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

  3. DOCUMENTOS ASSINADOS DE FORMA ELETRÔNICA O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal n° 8.934 de 18/11/1994, no Decreto Federal n° 1.800 de 30/01/1996, bem como no Decreto Estadual nº 58.879/2013;

  4. Para assinar digitalmente os documentos de uma solicitação de serviço é necessário realizar o download do instalador do aplicativo Assinador Digital. Acesse o link das Normas e Condições de Aceite abaixo para uso do Assinador Digital, confirme sua leitura e aceite, depois acione o botão "Continua" para efetuar o download.

  5. Acesso unificado. Com apenas uma senha você acessa os serviços OnLine da Nota Fiscal Paulista e da Junta Comercial. Se você ja é cadastrado, informe seu CPF e senha ao lado para continuar. Se você não é cadastrado ou não lembra seus dados de acesso saiba mais informações através do link abaixo. Saiba mais. Acesse com seu certificado ...

  6. JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo. A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública, tendo como função colaborar para o aprimoramento dos serviços ofertados pelo governo. A partir da análise das reivindicações recebidas, exercendo uma escuta ativa, a Ouvidoria possibilita que os ...

  7. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Junta Comercial do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

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