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O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado ...
O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O Novo Código Florestal define o CAR como: um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
Cadastro Ambiental Rural Com a publicação do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 12.651/2012), seguido dos Decretos Federais nº 7.830/12 e n° 8.235/2014, bem como da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 02/2014, foi criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR (Sicar – Sistema de Cadastro Ambiental Rural). O registro eletrônico é […]
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