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  1. Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › giaServiços

    Serviços. Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial.

  3. Em ambas as opções, o recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático. A verificação do pagamento é feita de forma automática. Não é necessário ir ao Posto Fiscal apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.

  4. Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos. Se você é uma empresa desenvolvedora de software ou um desenvolvedor autônomo e ainda não possui senha, Se você esqueceu o seu usuário ou sua senha,

  5. Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

  6. A GIA-SP deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O período de apuração é o mês civil, ou seja, de primeiro a último dia do mês.

  7. 16 de mar. de 2023 · No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

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