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  1. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Outra inovação a respeito do tema encontra-se no § 2º do art. 229. O artigo afasta a incidência do prazo dobrado aos processos eletrônicos, porquanto as partes possuem plenas condições de acessar os autos e defender os seus direitos.

  4. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  5. Art. 229 - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  6. 21 de ago. de 2018 · O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal ...

  7. 229, caput do Código de Processo Civil, os devedores litisconsortes gozarão do prazo em dobro (art. 523 , CPC ), ou seja, o prazo será de trinta dias úteis para o cumprimento voluntário da sentença.

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