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  1. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  2. 924, II, do CPC, por presumir o cumprimento da obrigação, pela inércia da exequente – Impossibilidade – O silêncio da exequente não legitima a presunção de quitação ou renúncia do crédito - Extinção da execução deve ser precedida de requerimento expresso da executada e intimação pessoal da exequente - Inteligência do art. 485 , III , do CPC c .c. Súmula 240 do STJ ...

  3. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C. C.), da compensação [2] (art. 368 do C. C ...

  4. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  5. 924 do CPC/2015 prevê as hipóteses de extinção da execução, trazendo como novidade em relação ao art. 794 do CPC/1973 os casos de indeferimento da petição inicial (art. 330, do CPC/2015) e prescrição intercorrente (art. 921, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015).

  6. Conforme ilustra o Art. 924 CPC extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e, ocorrer a prescrição intercorrente.

  7. 13 de nov. de 2023 · O artigo 924 do CPC estabelece que, quando o devedor é considerado solvente, ou seja, possui bens suficientes para quitar a dívida, a execução judicial será realizada por meio de penhora e alienação dos bens do devedor. Isso significa que o credor poderá requerer ao juiz a constrição dos bens do devedor para satisfação de seu crédito.

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