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  1. indistintamente a teoria da actio libera in causa e o art. 28, II, do Código Penal. Por fim, alguns autores passaram a identificar o art. 28, II, supracitado, com a totalidade do problema da embriaguez no Direito Penal, expandindo uma disciplina já em si ampla para muito além do teor literal da lei.

  2. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1991. BUSATO, Paulo César. Valoração Crítica da actio libera in causa a partir de um conceito significativo de ação. Revista Justiça e Sistema Criminal-Modernas tendências do sistema criminal. Curitiba: FAE Centro Universitário, v.1, n. 2, jul./dez., 2009. CARAMELO ...

  3. Questionando a utilização da teoria da actio libera in causa para a análise da imputabilidade na embriaguez voluntária em sentido estrito e culposa, leciona Frederico Marques que o artigo 28, inciso II, do Código Penal brasileiro, utilizando-se de uma ficção jurídica, criou uma forma de imputabilidade legal: “é porque o texto diz que o indivíduo embriagado não tem sua ...

  4. 28, inciso II, §§ 1º e 2º, do Código Penal, depreende-se que nos casos de injustos penais cometidos em estado de embriaguez culposa ou voluntária (excluída a acidental), não será levada em conta a eventual perda – total ou parcial - da consciência do agente, ante a aplicação plena da teoria da actio libera in causa.

  5. O presente trabalho tem como escopo a teoria da actio libera in causa nos casos de embriaguez alcoólica. Ademais, através de pesquisas bibliográfica e documental, visa analisar como ela é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro e expor as críticas doutrinárias existentes, além de compará-las e indicar, se possível, um posicionamento mais equilibrado.

  6. Esteban, jovem graduando em Direito, viaja com a associação atlética de sua universidade para festividades em cidade do interior do Estado. Em meio às confraternizações, substância entorpecente é oferecida a Esteban por seus colegas. A fim de superar sua timidez, o agente aceita consumir as referidas drogas, atingindo embriaguez completa.

  7. Embriaguez voluntária ou culposa – responsabilidade do agente, ainda que, no momento da ação ou da omissão, não tenha capacidade de entendimento ou de autodeterminação – teoria da actio libera in causa "1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que 'nos termos do art.