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  1. REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO. de 12 de dezembro de 2012. relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

  2. Neste tocante, estabelece o artigo 4º do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2012: “1. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, as pessoas domiciliadas num Estado-Membro devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, nos tribunais desse Estado-Membro. 2.

  3. presente regulamento relativas à competência sobre questões incidentais poder-se-ão aplicar a tais casos. L 178/2 Jornal Oficial da União Europeia 2.7.2019PT (4) Regulamento (UE) n. o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012 relativo à competência

  4. Reglamento - 1215/2012 - EN - EUR-Lex. Reglamento (UE) n ° 1215/2012 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 12 de diciembre de 2012 , relativo a la competencia judicial, el reconocimiento y la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil (versión refundida)

  5. REGULAMENTO(UE) N.º 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de dezembro de 2012 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

  6. 23 de fev. de 2012 · Le règlement (UE) n o 1215/2012Il met à jour une loi de l’Union européenne (UE) relative à la compétence judiciaire, à la reconnaissance et à l’exécution des décisions en matière civile et commerciale (également appelée règlement « Bruxelles I »). Ce règlement vise à faciliter et à accélérer la circulation des décisions ...

  7. Por esta razão, e na hipótese de considerar aplicável o Regulamento (EU) 1215/2012, sempre deveria considerar-se que a situação dos autos se subsume ao disposto no art. 24° daquele regulamento que prevê a exclusividade a competência jurisdicional dos tribunais do lugar do bem, ou seja, dos tribunais do Congo, com expressa derrogação das regras previstas nos arts. 7 o e seguintes do ...