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  1. Prefeitura Municipal de Montenegro (RS) Rua Ramiro Barcelos, 2993 CEP 92510-275 Horário de atendimento: 08:00 - 12:00 e 13:30 - 16:30 Fone: (51) 3649-8200

  2. Secretaria Municipal de Educação (SMED) Publicação: 27/02/2024 08h40. Última modificação: 29/02/2024 15h30. Compartilhar: Informações da Prefeitura. Prefeitura Municipal de Montenegro (RS) Rua Ramiro Barcelos, 2993 CEP 92510-275. Horário de atendimento: 08:00 - 12:00 e 13:30 - 16:30. Fone: (51) 3649-8200.

  3. 22 de set. de 2022 · Rua Ramiro Barcelos, 2993. Telefone: (51) 3649-8253 / 3649-8224 / 3649-8214 / 3649-8212. E-mail: sg@montenegro.rs.gov.br. A Secretaria Geral: Incumbida de prestar colaboração e assistência ao Prefeito no concernente às funções administrativas, cabendo-lhe, especialmente: I - Promover diligências e solicitar informações necessárias ao ...

  4. Fale Conosco. Você pode entrar em contato com a Prefeitura de Montenegro através dos canais de atendimento: E-mail de contato. ouvidoria@montenegro.rs.gov.br. Telefone. (51)3649-8290. Outras informações de atendimento. Prefeitura Municipal de Montenegro/RS. Rua João Pessoa, 1363 Bairro Centro.

  5. 22 de set. de 2022 · Chefe de Seção de Protocolo. NARA CRISTINA DOS SANTOS. Rua Ramiro Barcelos, 2993. Telefone: (51) 3649-8268 / (51) 3649-8258. E-mail: sg.protocolo@montenegro.rs.gov.br. A Seção de Protocolo tem por finalidade receber, registrar, movimentar, expedir e organizar a correspondência e processos da Prefeitura, bem como prestar sobre os mesmos ...

  6. A PREFEITURA DE MONTE NEGRO disponibiliza o Portal da Transparência em atendimento à Lei Complementar 131/2009 de 27 de maio de 2009 e à Lei 12.527, chamada de "Lei de Acesso à Informação" sancionada em 18/11/2011, que tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

  7. 17 de ago. de 2023 · DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS. A declaração mensal de serviços prestados é obrigatória para todos os prestadores de serviços (com exceção do MEI e autônomos - PF ), e deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte ao da competência a que se refere, conforme determina o art. 33-F do Decreto 4314/2007, introduzido pelo Decreto 5696/2011.

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