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  1. PORTARIA INTERMINISTERIAL 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial

  2. PORTARIA 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Publicada no DOU de 28/12/2018. Vigência. Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das ...

  3. Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. Consolidada com as alterações das Portarias Interministeriais ...

  4. constantes no Decreto 9.507, de 2018. Art. 2º Cabe ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedir normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 22 de janeiro de 2019.

  5. 30 de dez. de 2021 · PORTARIA 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26, do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.977 ...

  6. Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais federais controladas pela União.

  7. portaria 443, de 27 de dezembro de 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e o Decreto 9.035, de 20 de abril de 2017, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolve:

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