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    IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995); X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); X – 30 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990) (Alterado pela Portaria 35, de 24.9.20);

  2. 13 de set. de 1995 · LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. EMENTA: Dispõe sobre feriados. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1995, Página 14117 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3608 Vol. 9 (Publicação Original) Proposição Originária: PL ...

  3. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III: "Art. 1º ..... III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nas respectivas localidades.

  5. Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

  6. 12 de set. de 1995 · Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo Tipo; 2005 : Cunha, Leonardo José Carneiro da: Conseqüências processuais da abolição das férias coletivas pela reforma do judiciário

  7. Sistema LEGIS - Texto da Norma. Carregando a página.Aguarde... DEC: 36.180. DECRETO 36.180, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre o dia 20 de setembro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando que a Lei 9.093, de 12 de ...