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  1. 14 de set. de 2023 · Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS. Eleuses Paiva. Secretário da Saúde. Marcos da Costa. Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Gilberto Nascimento Junior. Secretário de Desenvolvimento Social. Gilberto Kassab

  2. 28 de set. de 2019 · 17/10/2023 Comunicacao 0 comentários A Prefeitura de Guaratinguetá informa que, considerando a Lei Estadual 17.746, de 12 de setembro de 2023, foi determinado o Dia da Consciência Negra como Feriado Estadual.

  3. 4 de jan. de 2023 · Lei 14.757, de 19.12.2023. Publicada no DOU de 20.12.2023. Altera a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

  4. Avanço histórico na promoção da igualdade racial com o feriado alusivo à morte de Zumbi dos Palmares. O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual n.º 17.746 (Projeto de Lei 370/2023, de autoria do deputado estadual Teonilio Barba, do PT), publicada no Diário Oficial de 12/09/23, que instituiu 20 de novembro como o Dia Estadual da Consciência ...

  5. 30 de mar. de 2023 · Projeto de lei 370 /2023. Declara feriado estadual o Dia Estadual da Consciência Negra. Último andamento 20/12/2023 - Publicada a declaração de voto do Deputado Lucas Bove, na 25ª Sessão Extraordinária, de 8 de agosto de 2023, contrário ao referido Projeto de Lei. (D.A., pág.

  6. 20 de nov. de 2023 · O governador Tarcísio de Freitas sancionou em setembro deste ano a Lei Estadual n.º 17.746 (Projeto de Lei 370/2023), publicada no Diário Oficial de 12/09/23.

  7. 13 de set. de 2023 · LEI17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: