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  1. Além disso, o número de países que possuem leis que regulamentam esse direito tem crescido ao longo dos últimos anos. Enquanto em 1990 apenas treze países haviam adotado esse tipo de lei, atualmente cerca de noventa países de todas as regiões do mundo já possuem leis nacionais de acesso à informação. Além do Brasil, pode-se citar: Cana-

  2. Resumo. O presente texto tem como ponto de partida os 10 princípios sobre o direito de acesso à informação, declarados, em 2008, pelo Comitê Jurídico Interamericano (CJI) da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública da OEA, de 2010, os quais sistematizam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos ...

  3. www.planalto.gov.br › 2018 › leiL13709 - Planalto

    LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Texto compilado. Mensagem de veto. Vigência. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ...

  4. no processo civilizatório. A liberdade de informação e os correlatos direitos à informação e de acesso à informação, além de direitos humanos e fundamentais de alta relevância, representam técnicas democráticas de alta densidade na conformação das relações humanas numa determinada comunidade política e social.

  5. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. protecção da intimidade da vida privada ǀ direito à informação e segredo de justiça ǀ liberdade de imprensa ǀ televisão ǀ rádio. Coordenação: Luís Lingnau da Silveira. Colaboraram neste volume: Alberto Augusto Oliveira (membro do Conselho Consultivo)

  6. Fundamentos. O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD): respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada; a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus ...

  7. Artigo 37.º – Liberdade de expressão e informação. 1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.