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  1. 11 de jun. de 2023 · Igualmente, nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística. É o que dispõe o art. 220, caput e §1º, da Lei Fundamental. Em terceiro lugar, é vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica ou artística, seja previamente ou a posteriori.

  2. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º Compete à lei federal:

  3. programme and meeting document. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado Brasília, dezembro de 2009O autor é responsável pela escolha e apresentação dos fatos contidos neste livro e pelas opiniões nele expressas, que não são, necessariamente, as opiniões da UNESCO e não comprometem a Organização.

  4. Este livro sobre Liberdade de Informação, de autoria de Toby Mendel, ajuda a responder a algumas dessas perguntas ao descrever os padrões internacionais estabelecidos para essa área e alguns dos principais recursos da legislação efetiva de liberdade de informação. É importante dizer que ele ilustra

  5. 13 de abr. de 2022 · O inciso IX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Inserida no conceito de comunicação, a liberdade de informação jornalística constitui garantia fundamental da República Federativa do Brasil.

  6. 12 de dez. de 2023 · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). ... MENDEL, T. Liberdade de informação: um levantamento jurídico comparado. UNESCO, Nova Deli, 2008

  7. 19 de out. de 2017 · Se você quer ter acesso a uma informação que deve ser pública e, por algum motivo você não a encontra, você pode acessar o site da Lei de Acesso à Informação e fazer um pedido ao governo da sua disponibilização. O governo tem 20 dias para responder seu pedido. O DIREITO À INFORMAÇÃO E A LIBERDADE DE IMPRENSA